Abertura de Firma

Informações Gerais
Documentos Necessários
Dúvidas Frequentes
    • Ficou com dúvidas sobre esse Serviço?

      Nossa equipe está pronta para responder as suas perguntas.
    • Campos com (*) o preenchimento é obrigatório
      1. Insira apenas arquivos (JPG, JPEG, PNG, PDF ou Doc), com menos de 500Kb cada.
      • :   
    • O que é?
      Firma é assinatura.
      Para a realização do reconhecimento de firma, é necessário que a pessoa tenha aberto, previamente no tabelionato de notas uma ficha de firma, que é o depósito do padrão de sua assinatura (ficha de firma).
      A ficha de firma não tem prazo de validade, mas é necessária a sua atualização caso a assinatura seja alterada.
      Observações:

      Pessoas semi-alfabetizadas e portadoras de deficiência visual podem abrir firma, sem a necessidade de comparecer ao cartório acompanhadas de testemunhas.

      Analfabeto: não há como abrir firma de analfabeto com sua impressão digital;

      Em casos de menores de 18 anos e maiores de 16 anos, é possível a abertura e reconhecimento de firma.

       

    • Documentos Necessários

      Para o preenchimento da ficha de abertura de firma devem ser apresentados os seguintes documentos originais:

      - Documentos de Identificação, dentre os quais podem ser aceitos: Cédula de Identidade ou RG;

      - Registro Geral ou o modelo atual da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou Carteira de Exercício Profissional expedidas nos termos da Lei nº 6.206/75, pelos órgãos de classe tais como OAB, CRM, CREA, entre outros, ou Carteiras de Identidade expedidas pelo Exército, Marinha, Aeronáutica e carteira de identificação funcional dos Magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública.

      - Cadastro de Pessoa Física (CPF);

      - Certidão de Casamento (*somente para a mulher/homem que alterou o nome após o casamento, separação ou divórcio e não alterou o documento de identidade);

      - Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válido, no caso de estrangeiros com visto permanente (*Pessoas maiores de 60 anos cuja validade do RNE expirou após completarem essa idade ou deficientes físicos estão dispensados da renovação desse documento);

      - Passaporte válido com prazo de validade do visto em vigor ou Carteira de Identidade do MERCOSUL (Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile e Bolívia), para estrangeiros com visto provisório.

      O que é Abertura de Firma?

      O que é:

      Para a realização do reconhecimento de firma é necessário que a pessoa tenha aberto, previamente no tabelionato de notas, uma ficha de firma que é o depósito do padrão de sua assinatura (ficha de firma).

      A ficha de firma não tem prazo de validade, mas é necessária a sua atualização caso a assinatura seja alterada.

      Como é feito:
      O interessado comparece ao tabelionato munido com a documentação necessária sendo: RG, CPF ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na validade ORIGINAL (não serve cópia autenticada), e assina duas vezes em um formulário, preenchendo-o com seus dados. Com o padrão de assinatura arquivado no cartório, documentos por ele assinado podem ser levados para o reconhecimento de firma por semelhança.

      Documentos necessários:
      • RG, CPF ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na validade original A cédula de identidade pode ser substituída pelos seguintes documentos:
      • Carteira Nacional de Habilitação - modelo novo (com foto)
      • Carteira de Conselhos Profissionais (ex: OAB, CREA, CRM, CRF, CRO, etc.)
      • Cédula de Identidade expedida pelos Ministérios do Exército, da Marinha ou da Aeronáutica
      • Caso o interessado seja mulher casada, separada ou divorciada, que tenha mudado de nome, mas não tenha atualizado o RG, é obrigatória também a apresentação da Certidão de Casamento.

      Observação:

      • Pessoas semialfabetizadas e portadoras de deficiência visual podem abrir firma, sem a necessidade de um acompanhante como testemunha.

      • Analfabeto: não há como abrir firma de analfabeto com sua impressão digital;

      • Em casos de menores de 18 anos e maiores de 16 anos, é possível a abertura e reconhecimento de firma;

      Atenção: o ato de abertura de firma não é cobrado, mas o cartório é autorizado a extrair, a expensas do interessado, cópia dos documentos de identidade apresentados para arquivamento junto a sua ficha de firma.

      Fonte do site: Anoreg-BR