Carta de Sentença

Informações Gerais
Dúvidas Frequentes
    • Ficou com dúvidas sobre esse Serviço?

      Nossa equipe está pronta para responder as suas perguntas.
    • Campos com (*) o preenchimento é obrigatório
      1. Insira apenas arquivos (JPG, JPEG, PNG, PDF ou Doc), com menos de 500Kb cada.
      • :   
    • O que é?
      A carta de sentença equivale ao “Formal de Partilha” e/ou “Carta de Adjudicação” expedida pelo Poder Judiciário. São elaboradas pelo tabelião de notas com as cópias de um processo judicial, unidas com fé pública, compondo o título hábil para transferência de bens imóveis e móveis.
      Como é feita?
      A parte interessada ou o advogado apresenta o processo judicial, em meio físico, para o tabelião de notas e indica quais as páginas do processo que deseja que sejam autenticadas para compor a “Carta de Sentença”. O tabelião irá autenticar as páginas e elaborar um termo de abertura e encerramento em papel de segurança utilizado para emissão de certidões. Portanto a carta de sentença é feita com cópias autenticadas do processo e termo de abertura e encerramento.
      A carta de sentença também pode ser extraída de processo digital.
      Qual o fundamento legal para emitir carta de sentença?
      O Provimento nº 64/2014 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso disponível aqui.
      Como solicitar?
      A carta de sentença será solicitada mediante apresentação do processo judicial ao tabelião e preenchimento do requerimento disponibilizado no Cartório indicando o número das folhas que serão autenticadas.
      A carta de sentença emitida por um cartório fica pronta muito mais rápida que a carta de sentença judicial, pois tem um prazo máximo de 5 dias.
      Quanto custa?
      O preço da Carta de Sentença será composto pelo valor de cada uma das cópias autenticadas, acrescida do valor de uma certidão.
      O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado. Para verificar os valores, consulte o tabelião de sua escolha ou acesse a tabela: Tabela de Custas.

      O que é uma Carta de Sentença?

      A carta de sentença equivale ao “Formal de Partilha” e/ou “Carta de Adjudicação” expedida pelo Poder Judiciário. São elaboradas pelo tabelião de notas com as cópias de um processo judicial, unidas com fé pública, compondo o título hábil para transferência de bens imóveis e móveis.

      Como é feita?
      A parte interessada ou o advogado apresenta o processo judicial, em meio físico, para o tabelião de notas e indica quais as páginas do processo que deseja que sejam autenticadas para compor a “Carta de Sentença”. O tabelião irá autenticar as páginas e elaborar um termo de abertura e encerramento em papel de segurança utilizado para emissão de certidões. Portanto a carta de sentença é feita com cópias autenticadas do processo e termo de abertura e encerramento.
      A carta de sentença também pode ser extraída de processo digital.

      Fonte: Anoreg- BR