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1. Introdução: Este Código de Ética estabelece os princípios e diretrizes que devem orientar a conduta de todos os colaboradores, prestadores de serviço e associados ao Cartório , de modo a garantir a integridade, confiabilidade e respeito nas relações internas e externas.
2. Princípios Gerais:
2.1. Legalidade: Cumprir rigorosamente todas as leis, normas e regulamentos aplicáveis às atividades cartorárias, incluindo a Lei 6015 e a Lei 8935.
2.2. Integridade: Agir de forma honesta, transparente e coerente, evitando qualquer tipo de conduta que possa comprometer a imagem e a reputação do cartório.
2.3. Confidencialidade: Proteger e manter em sigilo todas as informações pessoais e sensíveis dos usuários, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e outras regulamentações pertinentes.
2.4. Imparcialidade: Atuar de forma imparcial, justa e sem discriminação, evitando favorecimentos ou preconceitos.
2.5. Profissionalismo: Manter-se atualizado e buscar excelência na prestação de serviços, garantindo a precisão, eficácia e qualidade nos processos.
3. Condutas Esperadas:
3.1. Respeito: Tratar colegas de trabalho, usuários e demais stakeholders com cortesia, dignidade e consideração.
3.2. Transparência: Fornecer informações claras, precisas e transparentes a todos os usuários e partes interessadas.
3.3. Responsabilidade: Assumir a responsabilidade por suas ações e decisões, corrigindo erros e aprendendo com eles.
3.4. Cooperação: Trabalhar em equipe, valorizando a colaboração e o compartilhamento de conhecimentos.
3.5. Inovação: Estar aberto a novas ideias e tecnologias que possam melhorar os serviços e processos do cartório.
4. Condutas Proibidas:
4.1. Conflito de Interesses: Participar de situações onde interesses pessoais possam interferir ou influenciar decisões profissionais.
4.2. Corrupção: Envolver-se em qualquer forma de corrupção, propina ou suborno.
4.3. Desvio de Conduta: Realizar atos contrários à legislação, ao presente código ou que comprometam a integridade do cartório.
5. Denúncias e Responsabilidades:
5.1. Qualquer colaborador ou stakeholder que testemunhar ou tiver conhecimento de violações a este Código deve reportar imediatamente à direção.
5.2. O cartório se compromete a tratar todas as denúncias de forma confidencial e a garantir a proteção contra represálias.
5.3. Violações deste Código poderão resultar em medidas disciplinares, incluindo demissão e/ou ações legais, conforme a gravidade do caso.
Informações Gerais