Emancipação

Informações Gerais
Dúvidas Frequentes
    • Solicitação de Serviço

      Essa é a etapa inicial da solicitação e não elimina o comparecimento no Cartório
    • Campos com (*) o preenchimento é obrigatório
      1. Insira apenas arquivos (JPG, JPEG, PNG, PDF ou Doc), com menos de 500Kb cada.
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    • ATENÇÃO
      Para pedido de segunda via de uma emancipação, procuração ou escritura, acesse o link: CERTIDÃO - 2via

      As informações abaixo se referem a realização de um novo ato.

      O que é?
      Emancipação voluntária é o ato pelo qual os pais autorizam o adolescente, com idade entre 16 e 18 anos, a praticar todos os atos da vida civil, passando a responder por esses atos como se fosse maior de idade.
      Como é feita?
      A emancipação é feita por escritura pública, no cartório de notas. Trata-se de ato irrevogável que torna o menor plenamente capaz. É obrigatório o comparecimento do pai, da mãe e do filho a ser emancipado, o qual necessariamente deve ser maior de 16 (dezesseis) anos.
      Documentos exigidos
      - Do menor: certidão de nascimento, RG e CPF (se já possuir)
      - Dos pais: RG e CPF.
      Efeitos
      A escritura de emancipação somente gera efeitos em relação a terceiros depois de registrada no Registro Civil das Pessoas Naturais da comarca onde residir o emancipado (artigo 89 da Lei 6.015/73 – Lei dos Registros Públicos).
      Quanto custa?
      O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado. Para verificar os valores, consulte o tabelião de sua escolha ou acesse a tabela: Tabela de Custas

      O que é Emancipação?

      O que é?

      Emancipação voluntária é o ato pelo qual os pais autorizam o adolescente, com idade entre 16 e 18 anos, a praticar todos os atos da vida civil, passando a responder por esses atos como se fosse maior de idade.

      Fonte do site: Anoreg- BR