Escritura de Doação de Bem

Informações Gerais
Dúvidas Frequentes
    • Solicitação de Serviço

      Essa é a etapa inicial da solicitação e não elimina o comparecimento no Cartório
    • Campos com (*) o preenchimento é obrigatório
      1. Insira apenas arquivos (JPG, JPEG, PNG, PDF ou Doc), com menos de 500Kb cada.
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    • ATENÇÃO
      Para pedido de segunda via da doação, procuração ou escritura, acesse o link: CERTIDÃO - 2via

      As informações abaixo se referem a realização de um novo ato.

      O que é?
       A Escritura Pública de Doação é o ato feito e assinado em Tabelionato de Notas por meio do qual uma das partes doa determinado bem – móvel ou imóvel – para outra.
      Atenção: geralmente a doação é gratuita, mas também pode ser onerosa, ou seja, pode ser estipulada uma contraprestação, como por exemplo, o compromisso de se construir uma escola no terreno doado.
      Como é feita?
      A escritura de doação deve ser agendada com o tabelião ou com um de seus escreventes, sendo recomendável que a parte faça o agendamento pessoalmente para entregar a documentação que possui e ser orientada sobre a necessidade de reunir outros documentos.
      Na data marcada, as partes comparecerão ao tabelionato de notas, munidas de seus documentos pessoais originais, para assinar a escritura. A assinatura da escritura será feita por todas as partes no mesmo momento. Aquele que vai receber o bem em doação também precisa estar presente, para aceitar o bem doado, exceto quando for doação pura para pessoa absolutamente incapaz.
      A escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.
      Atenção: depois de lavrada a escritura de doação do imóvel, ela deve ser registrada no cartório de Registro de Imóveis. Você pode solicitar que o próprio tabelionato providencie esse trâmite junto ao registro imobiliário. Somente depois do registro a propriedade fica de fato transferida à pessoa do donatário.
      - Documentos Pessoais:
      Doadores Pessoa Física:

      - Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
      - Certidão de nascimento: se solteiro
      - Certidão de Casamento: se casado, separado, divorciado ou viúvo;
      - Pacto antenupcial registrado, se houver;
      - Certidão de óbito;
      - Informar endereço;
      - Informar profissão.
       Doadores Pessoa Jurídica:
      - Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet;
      - Fotocópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;
      - Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
      - Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;
      - RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
      - Certidão da junta comercial de que não há outras alterações
      Donatários:
      - Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
      - Certidão de nascimento: se solteiro
      - Certidão de Casamento: se casado, separado, divorciado ou viúvo;
      - Pacto antenupcial registrado, se houver;
      - Certidão de óbito;
      - Informar endereço;
      - Informar profissão;
      Atenção: o cônjuge deve ter CPF individual próprio. Se a doação for feita em favor de filho menor incapaz, ele também deverá ter CPF próprio.
      Se o casal for casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou participação final dos aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no cartório de Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.
      - Documentos dos bens móveis:
      No caso de bem móvel, deve ser levado ao tabelionato documento que descreva o bem e de onde se possa apurar seu valor, por exemplo, documento do carro e valor nos termos da tabela FIPE.
      Caso o bem não possua documento específico, como joias, máquinas e outros, o vendedor descreverá o bem e declarará o valor.
      Atenção: se a doação for de quotas ou ações de determinada empresa é importante que seja apresentado o balanço patrimonial.
      - Documentos dos bens imóveis:
      Urbano – Casa ou Apartamento:
      - Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
      - Certidão de quitação de tributos imobiliários;
      - Carnê do IPTU do ano vigente;
      - Informar o valor da doação.
      Rural:
      - Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
      - Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
      - CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
      - 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR – Imposto Territorial Rural;
      - DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;
      - Informar o valor da doação.
      Outros documentos:
      - Procuração de representantes. Prazo: 90 dias. Se a procuração for feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu;
      - Substabelecimento de procuração. Prazo: 90 dias. Se feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu;
      - Alvará judicial original, se for necessário para o caso concreto.
      - Doação com reserva de usufruto
       Na doação com reserva de usufruto transmite-se somente a nua-propriedade para o donatário, sendo que o usufruto fica reservado ao doador. Isso significa que o doador tem o direito permanecer no uso e no gozo do imóvel pelo prazo estipulado, que pode ser vitalício.
      Quanto custa?
       O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado. Para verificar os valores, consulte o tabelião de sua escolha ou acesse a tabela: Tabela de Custas.

      Como fazer uma escritura de Doação?

      Como é feita?

      A escritura de doação deve ser agendada com o tabelião ou com um de seus escreventes, sendo recomendável que a parte faça o agendamento pessoalmente para entregar a documentação que possui e ser orientada sobre a necessidade de reunir outros documentos.

      Na data marcada, as partes comparecerão ao tabelionato de notas, munidas de seus documentos pessoais originais, para assinar a escritura. A assinatura da escritura será feita por todas as partes no mesmo momento. Aquele que vai receber o bem em doação também precisa estar presente, para aceitar o bem doado, exceto quando for doação pura para pessoa absolutamente incapaz.

      A escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.

      Atenção: depois de lavrada a escritura de doação do imóvel, ela deve ser registrada no cartório de Registro de Imóveis. Você pode solicitar que o próprio tabelionato providencie esse trâmite junto ao registro imobiliário. Somente depois do registro a propriedade fica de fato transferida à pessoa do donatário.

      Fonte do site: Anoreg- BR