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É a porta de entrada da cidadania, pois o registro de nascimento é o primeiro documento da pessoa, fazendo prova de sua personalidade civil, nome, estado familiar (filiação), capacidade, naturalidade, nacionalidade. Pela sua importância é documento gratuito, portanto, sua primeira certidão não é cobrada, somente após a segunda via cobra-se custas e emolumentos. Caso o requerente seja pobre, mesmo a segunda via é gratuita.
Fonte: Cartilha do Registro Civil das Pessoas naturais - ANOREG / ARPEN
Transexuais e Transgeneros poderao mudar registro civil.
O requerimento de substituição de prenome, sexo, ou ambos, será realizado pessoalmente pelos transgêneros, de qualquer sexo, que assim o desejarem diretamente no Registro Civil das Pessoas Naturais em que lavrado o assento de nascimento, ou no Registro Civil das Pessoas Naturais de Município do Estado em que tiver sua residência.
Poderão formular o requerimento de substituição de prenome, sexo, ou ambos, as pessoas maiores de 18 anos.
Em conjunto com o requerimento deverão ser apresentados o RG, a prova da inscrição no CPF, o Título de Eleitor, a Certidão de Casamento, as Certidões de Nascimento dos filhos, se existirem, e comprovante de residência se for mantida em comarca distinta daquela em que lavrado o assento de nascimento, em suas vias originais, para que deles sejam extraídas cópias que instruirão o procedimento de retificação do assento de nascimento. Também serão apresentadas certidões dos Distribuidores Cíveis e Criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal, e Certidão de Distribuição da Justiça do Trabalho, dos domicílios da parte requerente, pelo período de dez anos, ou pelo período em que tiver completado a maioridade civil se for inferior a dez anos.
Tendo em vista a complexidade do referido ato, o primeiro passo é ir ao cartório de registro civil mais próximo de sua residência ou trabalho, para conhecer e esclarecer os procedimentos para este ato.
Menores de 18 anos - Viagens Nacionais e Internacionais
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução 131, alterou os procedimentos para a autorização de viagens de crianças e adolescentes ao exterior. Pela nova regra, o reconhecimento de firma nas autorizações de pais ou responsáveis não precisa ser feito na presença de tabelião, passa a se dar por semelhança com o reconhecimento de firma já registrada em cartório (O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião, que tem fé pública, atesta que a assinatura constante de um documento corresponde àquela da pessoa que a lançou). O texto também dispensa a inclusão de fotografia da criança no documento que autoriza a viagem.
Para esclarecer as regras para embarque de menores em voos para exterior, o CNJ produziu cartilha com as principais informações.
A autorização é exigida sempre que crianças e adolescentes brasileiros precisarem viajar para outros países desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros. Para autorização de viagem internacional de crianças e adolescentes, preencha o formulário padrão. www.cnj.jus.br
Viagem Nacional
1 - Viagem de criança (até 12 anos de idade incompletos)
a) Desacompanhadas, Documentação Necessária:
- Documento da Criança
- Autorização Judicial
Deverá o requerente (um dos pais ou responsável legal da criança) comparecer junto ao Juízo da Infância e da Juventude mais próximo de sua residência (Capital, Interior), munido de original e cópia da documentação pessoal*, documento de identificação da criança e comprovante de residência.
Documento oficial de identificação. Exemplos: carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional; passaporte; carteira de identificação funcional.
b) Acompanhada de avós, bisavós, tios, irmãos e sobrinhos maiores de 18 anos de idade:
Não há necessidade de autorização desde que sejam apresentados:
Documentação Necessária da criança:
Certidão de nascimento original (somente a certidão de nascimento da criança possibilita fazer a comprovação direta de parentesco de tios, avós, bisavós e sobrinhos) e documento oficial de identificação com foto.
Documentação Necessária do acompanhante:
Um documento oficial de identificação civil. Exemplos: carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional; passaporte e carteira de identificação funcional.
c) Acompanhada de terceiros (maior de 18 anos)
Autorização feita por pai, mãe ou responsável com firma reconhecida, informando quem acompanhará a criança, e por quanto tempo. Na autorização deve constar o destino assinalando se é válida para a ida e volta ou somente para a ida.
Documentação necessária da criança: Certidão de nascimento original ou documento oficial de identificação civil com foto.
Documentação necessária do acompanhante: Um documento oficial de identificação civil. Exemplos: carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional; passaporte e carteira de identificação funcional.
2 - Viagem de adolescente (a partir de 12 anos completos)
Adolescentes não precisam de nenhuma autorização para viajar desacompanhados em todo o território nacional.
Documentação necessária: Um documento oficial de identificação civil. Exemplos: carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional e passaporte.
Como achar uma certidão de nascimento antiga?
Basta apenas ir ao cartório mais próximo de sua residência ou trabalho e dar entrada no serviço.
A Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), desenvolvida pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e instituída e regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), já permite ao cidadão efetuar buscas de registros de nascimentos, casamentos e óbitos em todos os 836 cartórios do Estado sem sair de casa ou trabalho.
O site disponibiliza a consulta a registros civis lavrados desde 1976, embora muitos cartórios já disponibilizem toda a sua base de registros no Portal, podendo o usuário realizar a pesquisa em períodos anteriores.
Além disso, através do site www.registrocivil.org.br o usuário poderá solicitar a 2ª via da certidão em formato físico ou eletrônico, recebendo em casa, por e-mail ou retirando no Cartório mais próximo a sua escolha.
O novo sistema é simples, rápido e econômico, além de ser acessível a todo o cidadão em qualquer lugar do mundo.
Como tirar a 2ª via da Certidão de Nascimento?
A segunda via deve ser requerida preferencialmente no mesmo cartório que expediu a primeira certidão. Se não for possível a locomoção do usuário à serventia de registro, a expedição de segunda via de certidão dependerá de uma comunicação entre os cartórios.
A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo – ARPEN-SP desenvolveu a Central de Registro Civil – CRC, instituída e regulamentada pelo Provimento nº 38/CNJ. O serviço permite ao usuário solicitar seu documento através do site www.registrocivil.org.br de sua residência ou qualquer outro local onde possua acesso a Internet, sem a necessidade de se deslocar até o cartório onde está o registro.
Os documentos necessários para obter segundas-vias são os mesmos apresentados quando solicitada a primeira certidão. A certidão pode ser obtida por cópia reprográfica (xerox do livro), sendo fornecida na hora, ou pode ser datilografada, sendo fornecida em um prazo máximo de 5 dias úteis.
Como solicitar o CPF na Certidão de Nascimento?
A emissão do CPF nos cartórios é gratuita e está disponível também em maternidades que possuem unidades interligadas dos Cartórios para registro de nascimento. O sistema também já está adaptado para permitir o cadastro da filiação independentemente do gênero que compõe a família.
A inscrição do recém-nascido também permitirá aos pais incluírem imediatamente seus filhos em planos de saúde, que normalmente exigem o CPF, assim como para acesso aos medicamentos fornecidos pelo Governo, além da possibilidade de abertura de contas bancárias em nome da criança.
Saiba quais cartórios oferecem o serviço neste link.
Como localizo uma certidão de Nascimento de um parente como avó, bisavó e outros?
A Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), desenvolvida pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e instituída e regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), já permite ao cidadão efetuar buscas de registros de nascimentos, casamentos e óbitos em todos os 836 cartórios do Estado sem sair de casa ou trabalho.
O site disponibiliza a consulta a registros civis lavrados desde 1976, embora muitos cartórios já disponibilizem toda a sua base de registros no Portal, podendo o usuário realizar a pesquisa em períodos anteriores.
Além disso, através do site “www.registrocivil.org.br” o usuário poderá solicitar a 2ª via da certidão em formato físico ou eletrônico, recebendo em casa, por e-mail ou retirando no Cartório mais próximo a sua escolha.
O novo sistema é simples, rápido e econômico, além de ser acessível a todo o cidadão em qualquer lugar do mundo.
Como localizar uma certidão?
Basta apenas ir ao cartório mais próximo de sua residência ou trabalho e dar entrada no serviço.
Para fazer a busca da certidão. A Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), desenvolvida pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e instituída e regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), já permite ao cidadão efetuar buscas de registros de nascimentos, casamentos e óbitos em todos os 836 cartórios do Estado sem sair de casa ou trabalho.
O site disponibiliza a consulta a registros civis lavrados desde 1976, embora muitos cartórios já disponibilizem toda a sua base de registros no Portal, podendo o usuário realizar a pesquisa em períodos anteriores. Além disso, através do site “www.registrocivil.org.br” o usuário poderá solicitar a 2ª via da certidão em formato físico ou eletrônico, recebendo em casa, por e-mail ou retirando no Cartório mais próximo a sua escolha.
O novo sistema é simples, rápido e econômico, além de ser acessível a todo o cidadão em qualquer lugar do mundo. Basta apenas ir ao cartório mais próximo de sua residência ou trabalho e dar entrada no serviço.
O que é preciso para pedir a segunda via da certidão de nascimento?
Para a certidão de nascimento, a pessoa precisa informar o nome, a data de nascimento e os nomes dos pais.
É preciso dizer onde a pessoa nasceu, para saber em qual cartório ela foi registrada.
É bom saber que, ao apresentar a cédula de identidade, isto poderá facilitar na pesquisa, por que a identidade costuma ter o número do livro e da folha do registro.
Qual é o prazo para o cartório entregar a certidão?
O cartório tem prazo de 05 (cinco) dias para a emissão de Certidão, o qual pode ser reduzido de acordo com a disponibilidade da serventia.
A mãe solteira pode indicar o nome do pai?
Sim. No caso em que somente a mãe comparece em cartório para fazer o registro, ela pode, se quiser, declarar o nome do suposto pai para que seja feita a verificação da paternidade.
Que documentos levar para registrar a criança se os pais não são casados um com o outro?
Mesmo não sendo casados um com o outro, o pai pode fazer a declaração do nascimento e, assim, seu nome constará no registro da criança.
O declarante do nascimento deve levar um documento de identidade e, se possível, levar, também, um documento de identificação da mãe.
Que documentos levar para registrar se a criança nasceu em casa?
Se a criança nasceu em casa, a DNV deverá ser preenchida na unidade de saúde pública mais próxima do local do nascimento.
Quando os pais da criança são casados, não é preciso que os dois compareçam ao cartório.
É só apresentar a certidão de casamento para que o registro seja efetuado em nome dos dois.
Que documentos levar para registrar a criança?
Os pais devem levar ao cartório os seus documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento) e a DNV (Declaração de Nascido Vivo) que consiste na folha amarela recebida no hospital.
É possível sair da maternidade já com o registro da criança?
Sim. Em algumas maternidades existem postos de atendimento das serventias de registro civil das pessoas naturais. Nesses casos, a criança já pode sair da maternidade devidamente registrada e com a certidão de nascimento.
Onde eu faço o registro de uma criança?
Se o registro for feito até quinze dias depois do nascimento, o bebê pode ser registrado no cartório que atende à área do hospital ou no cartório que atende à área onde moram os pais.
Após os quinze dias, somente poderá ser registrado no cartório que atende à região onde os pais do registrado moram.
É bom saber que: Os registros e as primeiras certidões de nascimento e de óbito são gratuitos para todos.
Se a pessoa perdeu a certidão de nascimento, ela pode se registrar de novo?
Não. O registro civil de nascimento é feito uma única vez na vida. Se a certidão de nascimento foi perdida ou rasurada, a pessoa deve solicitar a segunda via da certidão de nascimento no cartório em que seu nascimento foi registrado.
O que é a certidão de nascimento?
É o documento que comprova o registro de nascimento e confirma a própria existência de determinada pessoa.
Todos os cartórios de registro civil devem utilizar um mesmo modelo de Certidão a ser emitida, na qual devem constar o nome completo da pessoa registrada (prenome e sobrenome), a data, o horário e o local do nascimento, o nome dos pais (mãe e pai) e dos avós (paternos e maternos), além do dia em que foi feito o registro.
É muito importante conferir se as informações constantes da certidão estão corretas, porque para corrigir depois, só com procedimentos mais complexos.