O Cartório

Cartório Pereira

Bem-vindo ao Cartório Pereira

O município de Cuiabá é formado por 4 distritos: Sede, Coxipó da Ponte, Coxipó do Ouro e Guia.
A Lei que criou o Distrito de Coxipó do Ouro é a de 123/98.
Hoje o Distrito engloba área urbana e área rural de Cuiabá, devido ao crescimento da Capital.
O Cartório de Coxipó do Ouro permaneceu fechado por muitos anos, até que foi instalada sua serventia por meio da atual titular, Larissa Aguida Vilela Pereira de Arruda, que tomou posse em 31.03.2021, e entrou em exercício dia 01.04.2021.
Instalado na Praça Nossa Senhora do Rosário da Penha, no Bairro Coxipó do Ouro, o Cartório atua nos seguintes seguimentos: Registro Civil e Tabelionato de Notas.

Missão
Visão
Valores
Política de Qualidade
Código de Ética
  • Elaboração de atos notariais e registrais, garantindo a segurança jurídica, agilidade e pacificação social na resolução de conflitos, através de uma equipe altamente qualificada, visando a prestação de serviço de excelência.

  • Ser referência nacional na prestação de serviços notariais e registrais, através do aperfeiçoamento contínuo dos colaboradores e das práticas de atendimento, propiciando conforto e segurança jurídica ao usuário.

  • - Aperfeiçoamento contínuo – líderes, coordenadores, escreventes e auxiliares;

    - Segurança jurídica – técnica notarial na construção dos atos;

    - Comprometimento – com os usuários, colegas e com o meio ambiente;

    - Trabalho em equipe – união e colaboração entre todos;

    - Ética e respeito – com os colegas e a sociedade;

    - Excelência na prestação do serviço.

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  • 1. Introdução: Este Código de Ética estabelece os princípios e diretrizes que devem orientar a conduta de todos os colaboradores, prestadores de serviço e associados ao Cartório , de modo a garantir a integridade, confiabilidade e respeito nas relações internas e externas.

    2. Princípios Gerais:

    2.1. Legalidade: Cumprir rigorosamente todas as leis, normas e regulamentos aplicáveis às atividades cartorárias, incluindo a Lei 6015 e a Lei 8935.

    2.2. Integridade: Agir de forma honesta, transparente e coerente, evitando qualquer tipo de conduta que possa comprometer a imagem e a reputação do cartório.

    2.3. Confidencialidade: Proteger e manter em sigilo todas as informações pessoais e sensíveis dos usuários, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e outras regulamentações pertinentes.

    2.4. Imparcialidade: Atuar de forma imparcial, justa e sem discriminação, evitando favorecimentos ou preconceitos.

    2.5. Profissionalismo: Manter-se atualizado e buscar excelência na prestação de serviços, garantindo a precisão, eficácia e qualidade nos processos.

    3. Condutas Esperadas:

    3.1. Respeito: Tratar colegas de trabalho, usuários e demais stakeholders com cortesia, dignidade e consideração.

    3.2. Transparência: Fornecer informações claras, precisas e transparentes a todos os usuários e partes interessadas.

    3.3. Responsabilidade: Assumir a responsabilidade por suas ações e decisões, corrigindo erros e aprendendo com eles.

    3.4. Cooperação: Trabalhar em equipe, valorizando a colaboração e o compartilhamento de conhecimentos.

    3.5. Inovação: Estar aberto a novas ideias e tecnologias que possam melhorar os serviços e processos do cartório.

    4. Condutas Proibidas:

    4.1. Conflito de Interesses: Participar de situações onde interesses pessoais possam interferir ou influenciar decisões profissionais.

    4.2. Corrupção: Envolver-se em qualquer forma de corrupção, propina ou suborno.

    4.3. Desvio de Conduta: Realizar atos contrários à legislação, ao presente código ou que comprometam a integridade do cartório.

    5. Denúncias e Responsabilidades:

    5.1. Qualquer colaborador ou stakeholder que testemunhar ou tiver conhecimento de violações a este Código deve reportar imediatamente à direção.

    5.2. O cartório se compromete a tratar todas as denúncias de forma confidencial e a garantir a proteção contra represálias.

    5.3. Violações deste Código poderão resultar em medidas disciplinares, incluindo demissão e/ou ações legais, conforme a gravidade do caso.