Inventário sem ITCD? STF decidiu, mas atenção ao Cartório
Inventário extrajudicial: o ITCD continua sendo obrigatório antes da escritura.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso esclareceu, de forma expressa, que a decisão do STF na ADI 5894 não se aplica ao inventário feito em cartório.
A decisão do STF trata apenas do inventário judicial, no rito de arrolamento sumário.
Já o inventário extrajudicial continua seguindo regra própria:
o ITCD deve ser pago antes da lavratura da escritura
conforme o art. 15 da Resolução nº 35/2007 do CNJ
Esse entendimento foi reafirmado pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, que determinou a aplicação uniforme da regra em todo o Estado.
Ou seja:
Sem o recolhimento do ITCD, não é possível lavrar escritura de inventário em cartório.
Informação correta evita atrasos e problemas no procedimento.
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