Casamento

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    • O casamento é ato solene, ou seja, a lei estabelece pormenorizadamente sua forma que deve ser respeitada para que seja válido e eficaz, vale dizer, o casamento envolve habilitação, editais ou proclamas, cerimônia (sempre com portas abertas, testemunhas, visando dar publicidade) e assento. É importante lembrar que o vínculo matrimonial, criado pelo casamento, somente é dissolvido com a morte, o divórcio ou com sua nulidade ou anulabilidade declarada em juízo.
      Fonte: Cartilha do Registro Civil das Pessoas naturais - ANOREG / ARPEN

      Como achar uma certidão de casamento antiga?

      Basta apenas ir ao cartório mais próximo de sua residência ou trabalho e dar entrada no serviço.
      A Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), desenvolvida pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e instituída e regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), já permite ao cidadão efetuar buscas de registros de nascimentos, casamentos e óbitos em todos os 836 cartórios do Estado sem sair de casa ou trabalho.
      O site disponibiliza a consulta a registros civis lavrados desde 1976, embora muitos cartórios já disponibilizem toda a sua base de registros no Portal, podendo o usuário realizar a pesquisa em períodos anteriores.

      Além disso, através do site www.registrocivil.org.br o usuário poderá solicitar a 2ª via da certidão em formato físico ou eletrônico, recebendo em casa, por e-mail ou retirando no Cartório mais próximo a sua escolha.
      O novo sistema é simples, rápido e econômico, além de ser acessível a todo o cidadão em qualquer lugar do mundo.

      Como reconhecer casamento do exterior no Brasil?

      Para ter validade no Brasil, muitos documentos internacionais precisam ser traduzidos na modalidade denominada tradução juramentada.
      A tradução juramentada nada mais é do que uma tradução “oficial”, exigida legalmente em todo o país, realizada por um tradutor juramentado devidamente concursado e matriculado na respectiva Junta Comercial do seu estado, cuja denominação correta é tradutor público e intérprete comercial.

      Há duas opções para fazer o registro do casamento no Brasil.

      1ª. opção: NO CONSULADO E NO BRASIL
      a) Se você NÃO TEM domicilio no Brasil:
      Você deve registrar o casamento na Repartição Consular Brasileira e, depois, transcrever a certidão no cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal.
      b) Se você TEM domicilio no Brasil:
      Você deve registrar o casamento na Repartição Consular Brasileira e, depois, transcrever a certidão no cartório do 1º Ofício do seu município.

      2ª. opção: DIRETAMENTE NO BRASIL
      Registrar o casamento realizado no exterior diretamente no cartório do 1° Ofício do Distrito Federal ou no do seu município, caso você tenha domicílio no Brasil. Para isso a certidão de casamento deverá estar apostilada como mencionei acima.
      Documentos: Cópia da certidão de nascimento do cônjuge brasileiro; Certidão de casamento estrangeira original – apostilar e a traduzir; Pacto antenupcial – apostilar e a traduzir (se tiver feito um); Procuração para o advogado, caso esteja sendo representado por um e Requerimento dirigido ao cartório competente.
      Para maiores esclarecimentos dirija-se ao 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal ou 1º Ofício do seu município.

      Como localizo uma certidão de casamento de um parente como avó, bisavó e outros?

      A Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), desenvolvida pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e instituída e regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), já permite ao cidadão efetuar buscas de registros de nascimentos, casamentos e óbitos em todos os 836 cartórios do Estado sem sair de casa ou trabalho.

      O site disponibiliza a consulta a registros civis lavrados desde 1976, embora muitos cartórios já disponibilizem toda a sua base de registros no Portal, podendo o usuário realizar a pesquisa em períodos anteriores.

      Além disso, através do site “www.registrocivil.org.br” o usuário poderá solicitar a 2ª via da certidão em formato físico ou eletrônico, recebendo em casa, por e-mail ou retirando no Cartório mais próximo a sua escolha.

      O novo sistema é simples, rápido e econômico, além de ser acessível a todo o cidadão em qualquer lugar do mundo.

       

      Como localizar uma certidão casamento?

      Basta apenas ir ao cartório mais próximo de sua residência ou trabalho e dar entrada no serviço.

      Para fazer a busca da certidão. A Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), desenvolvida pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e instituída e regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), já permite ao cidadão efetuar buscas de registros de nascimentos, casamentos e óbitos em todos os 836 cartórios do Estado sem sair de casa ou trabalho.

      O site disponibiliza a consulta a registros civis lavrados desde 1976, embora muitos cartórios já disponibilizem toda a sua base de registros no Portal, podendo o usuário realizar a pesquisa em períodos anteriores.

       Além disso, através do site “www.registrocivil.org.br” o usuário poderá solicitar a 2ª via da certidão em formato físico ou eletrônico, recebendo em casa, por e-mail ou retirando no Cartório mais próximo a sua escolha. O novo sistema é simples, rápido e econômico, além de ser acessível a todo o cidadão em qualquer lugar do mundo. Basta apenas ir ao cartório mais próximo de sua residência ou trabalho e dar entrada no serviço.

       

      O que é o regime de bens de um casamento?

      O Regime de bens consiste nas regras, estabelecidas pelos nubentes, que regerão o casamento quanto à questão patrimonial, durante o casamento e, se necessário, até a sua dissolução.
      O regime de bens deve ser escolhido quando os noivos fazem o pedido da habilitação do casamento em um Tabelionato de Notas. Os regimes de bens são: 

      Comunhão Parcial de Bens
      Todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal, porém os bens adquiridos individualmente antes da união permanecem sendo propriedade individual de cada um.

      Comunhão Total de Bens 
      Todos os bens atuais e futuros de ambos serão comuns ao casal. 

      Separação Total de Bens 
      Todos os bens atuais e futuros dos noivos continuarão sendo propriedade individual. 

      Participação final nos Aquestos
      Os bens que os cônjuges possuíam antes do casamento e os que foram adquiridos depois permanecem próprios de cada um, porém, se houver a dissolução do casamento (divórcio ou óbito), os bens que foram adquiridos na constância do casamento serão partilhados.

      Que documentos o casal em união estável deve apresentar para o casamento?

      Os conviventes deverão apresentar os documentos necessários à habilitação, que seguirá o mesmo rito previsto para o casamento, devendo constar dos editais que se trata de conversão de união estável em casamento  Deverão acompanhar os conviventes, por ocasião do início da habilitação, duas testemunhas maiores e capazes que declarem a inexistência de impedimentos dos nubentes para a conversão da união estável em casamento. 

       

      E se já estou numa união estável e quero me casar, o que devo fazer?

      A conversão da união estável exige prévia habilitação dos nubentes perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de sua residência. Após, será realizado o registro no Livro B-Auxiliar, independentemente de autorização judicial e de celebração do casamento, constando do assento tão somente que se trata de conversão de união estável em casamento.

       

      Como fazer o casamento civil junto com o religioso?

      O casamento religioso pode gerar os mesmos efeitos que o civil desde que realizado a devido procedimento de habilitação, que pode ser prévio ou posterior à celebração religiosa.

      Em ambos os casos (habilitação prévia ou posterior), o Termo de Celebração do Casamento religioso deverá ser levado a registro na serventia competente, devendo conter a firma do celebrante devidamente reconhecida.

      Será competente para o registro o Registro Civil das Pessoas Naturais processante da habilitação, ainda que a celebração tenha ocorrido em outra localidade. 

       

      Que documentos os noivos devem apresentar se estrangeiro?

      Deverá apresentar a documentação que comprove a idade, o estado civil e a filiação,  devidamente legalizada, traduzida por tradutor juramentado e registrada na serventia de registro de títulos e documentos, bem como comprovar a regularidade da sua estadia em território nacional (visto válido).

       

      Que documentos os noivos devem apresentar se menor de 16 anos?

      O menor de 16 anos precisa  apresentar autorização judicial para o casamento. Esta autorização é expedida somente em casos excepcionais, como a gravidez da nubente.

       

      Que documentos os noivos devem apresentar se algum dos noivos for divorciado?

      Deve ser apresentada certidão do casamento anterior (com a averbação do divórcio). Para fins de aplicação do regime de bens, o cônjuge ainda deverá declarar, no processo de habilitação, se houve ou não partilha de bens por ocasião do divórcio.

       

      Que documentos os noivos devem apresentar se algum dos noivos for viúvo?

      Deve levar a certidão do casamento anterior e a certidão de óbito da esposa ou marido falecido. Para fins de aplicação do regime de bens, o cônjuge ainda deverá declarar, no processo de habilitação, se houve ou não partilha de bens deixados pelo falecido.

       

      O que é o processo de habilitação?

      O processo de habilitação é o procedimento inicial com o qual se dá entrada com a documentação necessária para verificação da inexistência de impedimentos para o casamento, devendo ser iniciado no prazo de 35 a 40 dias antes do casamento.

       

      O casamento pode ser feito em qualquer cartório de registro civil?

      A celebração do casamento pode ser feita em Cartório ou em edifício particular. A habilitação para o casamento deve ser processada no local de residência dos nubentes ou de um deles.