Escritura de Compra e Venda de Bem

Informações Gerais
Documentos Necessários
Dúvidas Frequentes
    • Solicitação de Serviço

      Essa é a etapa inicial da solicitação e não elimina o comparecimento no Cartório
    • Campos com (*) o preenchimento é obrigatório
      1. Insira apenas arquivos (JPG, JPEG, PNG, PDF ou Doc), com menos de 500Kb cada.
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    • ATENÇÃO
      Para pedido de segunda via de escritura ou procuração, acesse o link: CERTIDÃO - 2via

      As informações abaixo se referem a realização de um novo ato.

      O que é?
      A Escritura de Compra e Venda é o ato lavrado no cartório de notas por meio do qual uma das partes vende determinado bem (móvel ou imóvel) para outra.
      Atenção: além de mais segura, muitas vezes a escritura pública custa menos do que os contratos particulares. Consulte sempre um tabelião antes de fechar um negócio imobiliário.
      Documentos dos bens móveis:
      No caso de bem móvel, deve ser apresentado, quando possível, documento que comprove a propriedade do bem e o respectivo valor, por exemplo, documento único de transferência do veículo e respectiva cotação nos termos da tabela FIPE.
      Caso o bem não possua documento específico, como joias, máquinas e outros, o vendedor descreverá o bem e declarará o valor.
      Atenção: No caso de quotas ou ações de determinada empresa é importante a apresentação do balanço patrimonial.
      Documentos dos bens imóveis:
      Urbano – Casa ou Apartamento:
      - Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
      - Certidão de quitação de tributos imobiliários;
      - Carnê do IPTU do ano vigente;
      - Informar o valor da compra.
      Rural:
      - Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
      - Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
      - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);
      - 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR);
      - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (DITR);
      - Informar o valor da compra.
       Outros Documentos:
      - Procuração de representantes. Se a procuração for feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu;
      - Substabelecimento de procuração. Se feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu;
      - Alvará judicial, no original.
      Se o comprador for pessoa jurídica, deverá apresentar original ou cópia autenticada do contrato social e de suas alterações, ata de nomeação da diretoria, CNPJ, além do RG e CPF originais do representante que irá assinar o documento.
      Quanto custa?
      O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado. Para verificar os valores, consulte o tabelião de sua escolha ou acesse a tabela: Tabela de Custas.

    • Documentos Vendedor (Pessoa Física)

      RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;

      Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado;

      Pacto antenupcial registrado, se houver;

      Certidão de óbito (deverá ser apresentada se o vendedor for viúvo);

      Informar endereço;

      Informar profissão.

      Documentos Vendedor (Pessoa Jurídica)

      Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet;

      Contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;

      Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);

      Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;

      RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;

      Certidão da junta comercial de que não há outras alterações.

      No caso de vendedor, poder-se solicitar ainda;

      Certidão da Justiça do Trabalho;

      Certidão dos Cartórios de Protesto;

      Certidão dos Distribuidores Cíveis;

      Certidão de Executivos Fiscais - Municipal e Estadual;

      Certidão da Justiça Federal;

      Certidão da Justiça Criminal.

      Documentos Compradores

      RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;

      Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado;

      Pacto antenupcial registrado, se houver;

      Certidão de óbito;

      Informar endereço;

      Informar profissão.

      Atenção: o cônjuge deve ter CPF individual próprio.
      Se o casal for casado sob o regime da comunhão universal, da separação convencional ou participação final dos aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no cartório de Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.

      O que é Escritura de Venda, Compra ou Doação?

      A transferência de bens imóveis no Brasil, seja por venda e compra, doação, doação em pagamento, ou qualquer outro meio, somente pode ser feita por escritura pública, em Tabelionato de Notas, onde as partes comparecem para a concretização do negócio, através da escritura pública, que é ato solene. A escritura, depois de feita no tabelionato, deve ser encaminhada ao Registro de Imóveis correspondente à localização do imóvel, para ser registrada e assim, surtir seus efeitos, conferindo a propriedade à pessoa do comprador/donatário/recebedor, conforme o caso.

      Como é feita:
      Por ser um ato mais complexo e minucioso, a escritura de venda e compra/doação de imóveis deve ser agendada com o escrevente com antecedência. É recomendável que a parte compareça ao Tabelionato de Notas já com toda a documentação, para que o escrevente encarregado de lavrar a escritura possa analisá-la, verificando se está faltando algum documento, e possa orientar as partes para o que for preciso. Na data marcada, as partes comparecem ao tabelionato de notas, munidas de seus documentos originais (RG, CPF ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na validade) para assinarem a escritura.

      O que é necessário:
      - Certidões Pessoais dos Vendedores é fundamental, para uma compra segura, que os compradores exijam todas as certidões pessoais de todos os vendedores: 
      - Certidões negativas de protestos dos últimos cinco anos, a serem fornecidas pelos Cartórios de Protesto do domicilio dos vendedores;
      - Certidões negativas de ações dos distribuidores cíveis ( Falência, Execução) a serem fornecidas pelos Distribuidores do Estado dos vendedores;
      - Certidão negativa de executivos fiscais, municipais e estaduais, no período de 10 anos anteriores (Fazenda Pública);
      - Certidão negativa da Justiça do Trabalho;
      - Certidão Negativa da Justiça Federal, caso os vendedores sejam pessoas jurídicas, devem ser pedidos ainda os seguintes documentos:
      - Cópia autenticada do Contrato Social da empresa e alterações pertinentes à administração;
      - Cópia autenticada do cartão de CNPJ;
      - Certidão Negativa de Débitos do INSS;
      - Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal

      Certidões do Imóvel também é necessário exigir
      - Certidão da matrícula do imóvel, atualizada: esta certidão é pedida diretamente ao cartório de Registro de imóveis da região em que se localiza o imóvel. É através desta certidão que se verifica se o imóvel está livre de ônus, tais como hipotecas, penhoras, etc.
      - IPTU do ano corrente
      - Certidão negativa de Impostos da Prefeitura.
      - Caso o imóvel seja um apartamento, vaga de garage, ou conjunto comercial: certidão de quitação de débitos condominiais assinada pelo sindico, com firma reconhecida e cópia da ata de eleição deste sindico.
      - Imóvel Rural Se o imóvel a ser adquirido for rural, é necessário ainda que sejam apresentados:
      a) Última declaração de ITR.
      b) DARF dos pagamentos dos últimos 5 (cinco) ITRs, ou certidão negativa expedida pela receita federal, relativa ai ITR do imóvel.
      c) CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural Obs. Os documentos apresentados no ato da escritura devem ser originais ou em cópias autenticadas, salvo os de identidade das partes, vedada a apresentação destes documentos replastificados, que sempre deverão ser os originais.