Dúvidas Frequentes

É a vontade espontânea e isenta de vícios em não manter a sociedade conjugal e deseja a separação.

Como é feito: 
Através de escritura pública.

O que é necessário: 
- Prova de 01 (um) ano de casamento. 
- Declaração de impossibilidade de reconciliação por convivência matrimonial que se tornou intolerável. 
- Ausência de filhos comuns menores ou incapazes do casal.

Importante: Todas as partes interessadas tem que estar assistidas e orientadas por advogado comum ou advogado de cada uma delas, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

Documentos que deverão ser apresentados: 
- Certidão de casamento (atualizada, 90 dias) (no caso de conversão, faz-se necessária a averbação da separação legal); 
- Documento de identidade (ex.RG) e CPF; xérox simples. 
- Pacto antenupcial, se houver; xérox autenticado. 
- Certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes, se houver; xérox simples; 
- Certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos (atualizada, 30 dias; comprovante do valor venal, atualizado); 
- Documentos necessários à comprovação dos bens móveis e direitos (comprovante do valor de mercado, se houver); 

Observações:
Os documentos apresentados no ato da escritura devem ser originais ou em cópias autenticadas, salvo os de identidade das partes, vedada a apresentação destes documentos replastificados, que sempre deverão ser os originais. 

(**) Desde que as partes não tenham filhos em comum menores e incapazes.

 

A separação pode ser convertida em divórcio, podendo também proceder a divórcio direto por escritura pública.

O que é necessário:
a) Para conversão - prova que o casal está separado legalmente a mais de 01 (um) ano.
b) Para o divórcio direto - prova de 2 (dois) anos de separação de fato. Importante: Todas as partes interessadas tem que estar assistidas e orientadas por advogado comum ou advogado de cada uma delas, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial. 

Documentos que deverão ser apresentados:
a) certidão de casamento (atualizada, 90 dias) (no caso de conversão, faz-se necessária a averbação da separação legal);
b) documento de identidade (ex.RG) e CPF; xérox simples;
c) pacto antenupcial, se houver; xérox autenticado;
d) certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes, se houver; xerox simples;
e) certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos (atualizada, 30 dias; comprovante do valor venal, atualizado);
f) documentos necessários à comprovação dos bens móveis e direitos (comprovante do valor de mercado, se houver);

Obs. Os documentos apresentados no ato da escritura devem ser originais ou em cópias autenticadas, salvo os de identidade das partes, vedada a apresentação destes documentos replastificados, que sempre deverão ser os originais. (**) Desde que as partes não tenham filhos em comum menores e incapazes.