Dúvidas Frequentes

Testamento é o ato pelo qual a pessoa declara ao tabelião sua vontade, para depois de sua morte.  O testamento pode ser utilizado para disposições patrimoniais e não patrimoniais.

Quem tem herdeiros necessários (filhos, netos, pais, avós, marido ou mulher) deve reservar a eles a legítima (metade dos bens) prevista em lei, mas poderá dispor, mediante testamento, da parte disponível de seus bens (a outra metade).

Atenção: você sabia que muitos litígios podem ser evitados mediante um planejamento sucessório feito através de testamento?

Quais são os requisitos do testamento público?

O testamento público é um ato personalíssimo que deve ser feito pessoalmente pelo interessado perante um tabelião de notas. Qualquer pessoa, maior de 16 anos, que esteja em plena capacidade e em condições de expressar sua vontade perante o tabelião pode fazer um testamento público.

A lei exige a presença de duas testemunhas para o ato, as quais não podem ser parentes do testador nem do beneficiário.

Atenção: o testamento público, diferentemente do testamento particular, é o mais seguro porque fica arquivado no livro do tabelião, e sua existência fica registrada no Registro Central de Testamentos (RCTO), módulo integrante da Censec, que é obrigatoriamente consultado para processar inventários judiciais ou lavrar escrituras públicas de inventários.

O inventário poderá ser lavrado em cartório de notas quando houver testamento, se todos os interessados forem capazes e concordes, nas seguintes hipóteses:

       - Com expressa autorização do juízo sucessório competente, nos autos do procedimento de abertura e cumprimento de testamento;

       - Nos casos de testamento revogado, caduco ou declarado inválido por decisão judicial transitada em julgado. Se houver disposição no testamento reconhecendo  filho ou qualquer outra declaração irrevogável, a lavratura de escritura é vedada e o inventário deverá ser feito judicialmente (Provimento CGJ nº 37/2016).

É possível alterar o conteúdo de um testamento?

Um testamento pode ser modificado ou revogado pelo testador, total ou parcialmente, a qualquer momento, por meio de outro testamento.

Atenção: A cláusula de reconhecimento de filho em testamento é irrevogável.

Fonte do site: Anoreg- BR