Dúvidas Frequentes

Para ter validade no Brasil, muitos documentos internacionais precisam ser traduzidos na modalidade denominada tradução juramentada.
A tradução juramentada nada mais é do que uma tradução “oficial”, exigida legalmente em todo o país, realizada por um tradutor juramentado devidamente concursado e matriculado na respectiva Junta Comercial do seu estado, cuja denominação correta é tradutor público e intérprete comercial.

Há duas opções para fazer o registro do casamento no Brasil.

1ª. opção: NO CONSULADO E NO BRASIL
a) Se você NÃO TEM domicilio no Brasil:
Você deve registrar o casamento na Repartição Consular Brasileira e, depois, transcrever a certidão no cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal.
b) Se você TEM domicilio no Brasil:
Você deve registrar o casamento na Repartição Consular Brasileira e, depois, transcrever a certidão no cartório do 1º Ofício do seu município.

2ª. opção: DIRETAMENTE NO BRASIL
Registrar o casamento realizado no exterior diretamente no cartório do 1° Ofício do Distrito Federal ou no do seu município, caso você tenha domicílio no Brasil. Para isso a certidão de casamento deverá estar apostilada como mencionei acima.
Documentos: Cópia da certidão de nascimento do cônjuge brasileiro; Certidão de casamento estrangeira original – apostilar e a traduzir; Pacto antenupcial – apostilar e a traduzir (se tiver feito um); Procuração para o advogado, caso esteja sendo representado por um e Requerimento dirigido ao cartório competente.
Para maiores esclarecimentos dirija-se ao 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal ou 1º Ofício do seu município.

A segunda via deve ser requerida preferencialmente no mesmo cartório que expediu a primeira certidão. Se não for possível a locomoção do usuário à serventia de registro, a expedição de segunda via de certidão dependerá de uma comunicação entre os cartórios.

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo – ARPEN-SP desenvolveu a Central de Registro Civil – CRC, instituída e regulamentada pelo Provimento nº 38/CNJ. O serviço permite ao usuário solicitar seu documento através do site www.registrocivil.org.br de sua residência ou qualquer outro local onde possua acesso a Internet, sem a necessidade de se deslocar até o cartório onde está o registro.

Os documentos necessários para obter segundas-vias são os mesmos apresentados quando solicitada a primeira certidão. A certidão pode ser obtida por cópia reprográfica (xerox do livro), sendo fornecida na hora, ou pode ser datilografada, sendo fornecida em um prazo máximo de 5 dias úteis.

A emissão do CPF nos cartórios é gratuita e está disponível também em maternidades que possuem unidades interligadas dos Cartórios para registro de nascimento. O sistema também já está adaptado para permitir o cadastro da filiação independentemente do gênero que compõe a família.

A inscrição do recém-nascido também permitirá aos pais incluírem imediatamente seus filhos em planos de saúde, que normalmente exigem o CPF, assim como para acesso aos medicamentos fornecidos pelo Governo, além da possibilidade de abertura de contas bancárias em nome da criança.

Saiba quais cartórios oferecem o serviço neste link.  

A Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), desenvolvida pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e instituída e regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), já permite ao cidadão efetuar buscas de registros de nascimentos, casamentos e óbitos em todos os 836 cartórios do Estado sem sair de casa ou trabalho.

O site disponibiliza a consulta a registros civis lavrados desde 1976, embora muitos cartórios já disponibilizem toda a sua base de registros no Portal, podendo o usuário realizar a pesquisa em períodos anteriores.

Além disso, através do site “www.registrocivil.org.br” o usuário poderá solicitar a 2ª via da certidão em formato físico ou eletrônico, recebendo em casa, por e-mail ou retirando no Cartório mais próximo a sua escolha.

O novo sistema é simples, rápido e econômico, além de ser acessível a todo o cidadão em qualquer lugar do mundo.

 

A Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), desenvolvida pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e instituída e regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), já permite ao cidadão efetuar buscas de registros de nascimentos, casamentos e óbitos em todos os 836 cartórios do Estado sem sair de casa ou trabalho.

O site disponibiliza a consulta a registros civis lavrados desde 1976, embora muitos cartórios já disponibilizem toda a sua base de registros no Portal, podendo o usuário realizar a pesquisa em períodos anteriores.

Além disso, através do site “www.registrocivil.org.br” o usuário poderá solicitar a 2ª via da certidão em formato físico ou eletrônico, recebendo em casa, por e-mail ou retirando no Cartório mais próximo a sua escolha.

O novo sistema é simples, rápido e econômico, além de ser acessível a todo o cidadão em qualquer lugar do mundo.

 

A Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), desenvolvida pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e instituída e regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), já permite ao cidadão efetuar buscas de registros de nascimentos, casamentos e óbitos em todos os 836 cartórios do Estado sem sair de casa ou trabalho.

O site disponibiliza a consulta a registros civis lavrados desde 1976, embora muitos cartórios já disponibilizem toda a sua base de registros no Portal, podendo o usuário realizar a pesquisa em períodos anteriores.

Além disso, através do site “www.registrocivil.org.br” o usuário poderá solicitar a 2ª via da certidão em formato físico ou eletrônico, recebendo em casa, por e-mail ou retirando no Cartório mais próximo a sua escolha.

O novo sistema é simples, rápido e econômico, além de ser acessível a todo o cidadão em qualquer lugar do mundo.

Basta apenas ir ao cartório mais próximo de sua residência ou trabalho e dar entrada no serviço.

Para fazer a busca da certidão. A Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), desenvolvida pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e instituída e regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), já permite ao cidadão efetuar buscas de registros de nascimentos, casamentos e óbitos em todos os 836 cartórios do Estado sem sair de casa ou trabalho.

O site disponibiliza a consulta a registros civis lavrados desde 1976, embora muitos cartórios já disponibilizem toda a sua base de registros no Portal, podendo o usuário realizar a pesquisa em períodos anteriores. Além disso, através do site “www.registrocivil.org.br” o usuário poderá solicitar a 2ª via da certidão em formato físico ou eletrônico, recebendo em casa, por e-mail ou retirando no Cartório mais próximo a sua escolha.

O novo sistema é simples, rápido e econômico, além de ser acessível a todo o cidadão em qualquer lugar do mundo. Basta apenas ir ao cartório mais próximo de sua residência ou trabalho e dar entrada no serviço.

Basta apenas ir ao cartório mais próximo de sua residência ou trabalho e dar entrada no serviço.

Para fazer a busca da certidão. A Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), desenvolvida pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e instituída e regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), já permite ao cidadão efetuar buscas de registros de nascimentos, casamentos e óbitos em todos os 836 cartórios do Estado sem sair de casa ou trabalho.

O site disponibiliza a consulta a registros civis lavrados desde 1976, embora muitos cartórios já disponibilizem toda a sua base de registros no Portal, podendo o usuário realizar a pesquisa em períodos anteriores.

 Além disso, através do site “www.registrocivil.org.br” o usuário poderá solicitar a 2ª via da certidão em formato físico ou eletrônico, recebendo em casa, por e-mail ou retirando no Cartório mais próximo a sua escolha. O novo sistema é simples, rápido e econômico, além de ser acessível a todo o cidadão em qualquer lugar do mundo. Basta apenas ir ao cartório mais próximo de sua residência ou trabalho e dar entrada no serviço.

 

Basta apenas ir ao cartório mais próximo de sua residência ou trabalho e dar entrada no serviço.

Para fazer a busca da certidão. A Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), desenvolvida pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e instituída e regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), já permite ao cidadão efetuar buscas de registros de nascimentos, casamentos e óbitos em todos os 836 cartórios do Estado sem sair de casa ou trabalho.

O site disponibiliza a consulta a registros civis lavrados desde 1976, embora muitos cartórios já disponibilizem toda a sua base de registros no Portal, podendo o usuário realizar a pesquisa em períodos anteriores.

 Além disso, através do site “www.registrocivil.org.br” o usuário poderá solicitar a 2ª via da certidão em formato físico ou eletrônico, recebendo em casa, por e-mail ou retirando no Cartório mais próximo a sua escolha. O novo sistema é simples, rápido e econômico, além de ser acessível a todo o cidadão em qualquer lugar do mundo. Basta apenas ir ao cartório mais próximo de sua residência ou trabalho e dar entrada no serviço.

 

Para a certidão de nascimento, a pessoa precisa informar o nome, a data de nascimento e os nomes dos pais.

É preciso dizer onde a pessoa nasceu, para saber em qual cartório ela foi registrada.

É bom saber que, ao apresentar a cédula de identidade, isto poderá facilitar na pesquisa, por que a identidade costuma ter o número do livro e da folha do registro.