Se a criança nasceu em casa, a DNV deverá ser preenchida na unidade de saúde pública mais próxima do local do nascimento.
Quando os pais da criança são casados, não é preciso que os dois compareçam ao cartório.
É só apresentar a certidão de casamento para que o registro seja efetuado em nome dos dois.
Os pais devem levar ao cartório os seus documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento) e a DNV (Declaração de Nascido Vivo) que consiste na folha amarela recebida no hospital.
Sim. Em algumas maternidades existem postos de atendimento das serventias de registro civil das pessoas naturais. Nesses casos, a criança já pode sair da maternidade devidamente registrada e com a certidão de nascimento.
Se o registro for feito até quinze dias depois do nascimento, o bebê pode ser registrado no cartório que atende à área do hospital ou no cartório que atende à área onde moram os pais.
Após os quinze dias, somente poderá ser registrado no cartório que atende à região onde os pais do registrado moram.
É bom saber que: Os registros e as primeiras certidões de nascimento e de óbito são gratuitos para todos.
Não. O registro civil de nascimento é feito uma única vez na vida. Se a certidão de nascimento foi perdida ou rasurada, a pessoa deve solicitar a segunda via da certidão de nascimento no cartório em que seu nascimento foi registrado.
É o documento que comprova o registro de nascimento e confirma a própria existência de determinada pessoa.
Todos os cartórios de registro civil devem utilizar um mesmo modelo de Certidão a ser emitida, na qual devem constar o nome completo da pessoa registrada (prenome e sobrenome), a data, o horário e o local do nascimento, o nome dos pais (mãe e pai) e dos avós (paternos e maternos), além do dia em que foi feito o registro.
É muito importante conferir se as informações constantes da certidão estão corretas, porque para corrigir depois, só com procedimentos mais complexos.
O que é:
Para a realização do reconhecimento de firma é necessário que a pessoa tenha aberto, previamente no tabelionato de notas, uma ficha de firma que é o depósito do padrão de sua assinatura (ficha de firma).
A ficha de firma não tem prazo de validade, mas é necessária a sua atualização caso a assinatura seja alterada.
Como é feito:
O interessado comparece ao tabelionato munido com a documentação necessária sendo: RG, CPF ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na validade ORIGINAL (não serve cópia autenticada), e assina duas vezes em um formulário, preenchendo-o com seus dados. Com o padrão de assinatura arquivado no cartório, documentos por ele assinado podem ser levados para o reconhecimento de firma por semelhança.
Documentos necessários:
• RG, CPF ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na validade original A cédula de identidade pode ser substituída pelos seguintes documentos:
• Carteira Nacional de Habilitação - modelo novo (com foto)
• Carteira de Conselhos Profissionais (ex: OAB, CREA, CRM, CRF, CRO, etc.)
• Cédula de Identidade expedida pelos Ministérios do Exército, da Marinha ou da Aeronáutica
• Caso o interessado seja mulher casada, separada ou divorciada, que tenha mudado de nome, mas não tenha atualizado o RG, é obrigatória também a apresentação da Certidão de Casamento.
Observação:
• Pessoas semialfabetizadas e portadoras de deficiência visual podem abrir firma, sem a necessidade de um acompanhante como testemunha.
• Analfabeto: não há como abrir firma de analfabeto com sua impressão digital;
• Em casos de menores de 18 anos e maiores de 16 anos, é possível a abertura e reconhecimento de firma;
Atenção: o ato de abertura de firma não é cobrado, mas o cartório é autorizado a extrair, a expensas do interessado, cópia dos documentos de identidade apresentados para arquivamento junto a sua ficha de firma.
Fonte do site: Anoreg-BR
É o reconhecimento da assinatura de um Tabelião ou Escrevente que atua em serventia de outra comarca.
O que é?
DAV (Diretivas Antecipadas de Vontade), também conhecida como “testamento vital”, é um instrumento que permite ao paciente, antecipadamente, expressar sua vontade quanto às diretrizes de um tratamento médico futuro, caso fique impossibilitado de manifestar sua vontade em virtude de acidente ou doença grave. Por exemplo, por esse documento é possível determinar que a pessoa não deseja se submeter a tratamento para prolongamento da vida de modo artificial, às custas de sofrimento, ou ainda, deixar claro que se recusa a receber transfusão de sangue em caso de acidente ou cirurgia.
Na verdade, não se trata de testamento, mas de escritura pública de declaração porque o testamento somente produz efeito após a morte do testador.
Fonte do site: Anoreg-BR
O que é?
Vários tipos de declaração podem ser feitas de forma pública (escritura de declaração), em um tabelionato de notas. Nestas escrituras de declaração, as partes declaram fatos que desejam ou que sabem, sob sua responsabilidade civil e criminal.
As declarações mais frequentes são:
- Declaração de união estável.
- Declaração de dependência econômica: o declarante declara que alguém é seu dependente econômico, para os mais variados fins.
- Declaração para fins de casamento: dois declarantes conhecidos do noivo ou da noiva declaram publicamente que conhecem e que seu estado civil é o de solteiros, divorciados ou viúvo, nada havendo que impeça seu casamento.
- Declaração para fins judiciais: o declarante narra em detalhes um fato de que tem conhecimento, para ser usado para fins judiciais.
Como é feita?
A parte interessada comparece ao tabelionato com seu RG e CPF originais e declara o que desejar para o escrevente, que transcreverá o declarado no livro notarial, tornando a declaração pública.
Documentos Necessários:
RG e CPF originais do declarante.
Nestas escrituras de declaração, as partes declaram fatos que desejam ou que sabem, sob sua responsabilidade civil e criminal.
Fonte do site: Anoreg-BR